O salário-maternidade e, principalmente, salário-maternidade para as mamães empresárias
Este benefício, como é mais difundido para as empregadas, tem-se a ideia de que só elas possuem o direito, mas está longe da verdade e, por isso, muitas empreendedoras e empresárias não sabem que é possível realizar a sua solicitação junto ao INSS.
A previsão deste benefício pode ser encontrada tanto na lei que regulamenta os benefícios previdenciários (Lei 8.213/91), quanto na CLT (Lei 5.452/41). No caso da CLT, é estipulado as formas da licença-maternidade para com as empregadas. Já na lei de benefícios previdenciários é regulamentado o benefício para todas as seguradas gestantes, independente de vínculo empregatício.
Contudo, existem requisitos a serem cumpridos para o recebimento do benefício, sendo eles:
1) Qualidade de Segurada, ou seja, mulheres que possuem a condição de filiada junto ao INSS, recebendo a cobertura dos benefícios contributivos da Autarquia;
2) Ter, no mínimo, 10 contribuições mensais.
A duração deste benefício, independente se é empresária ou empregada, será, no mínimo, de 120 dias, podendo variar conforme convenção coletiva ou projetos sociais, no caso das celetistas.
O valor a receber é diferente entre as empregadas e as empresárias. No caso das empregadas, será o último salário recebido e, para as empresárias, será a média dos últimos 12 meses de contribuição.
Diferente de outros benefícios, o salário-maternidade pode ser requerido até 5 anos após o nascimento do bebê.
Procure sempre um advogado de sua total confiança e especialista na área para garantir o seu direito.