Obrigatoriedade da emissão da NFS-e para MEI é prorrogada

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Foto: Pexels

Microempreendedores Individuais terão até setembro de 2023 para se adaptar à obrigação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) resolveu adiar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

A partir dessa data, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Independente disso, a plataforma ( link:  https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional) já está disponível.

Esse comprovativo também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple.

MEIs que prestam serviços em todo o país, agora podem emitir NFS-e conforme o padrão nacional, sem depender de convênios municipais.

A NFS-e já foi adotada por 180 municípios, incluindo 18 capitais, e é responsável por metade das Notas Fiscais de Serviço emitidas no país.

Mais informações sobre o projeto podem ser acessadas pelo (link: https://www.gov.br/nfse/pt-br).

Participam da iniciativa:

  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
  • Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
  • Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
  • Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPO) e
  • Diversas entidades que representam os municípios e os prestadores de serviço.

Fique atento às novas informações em nosso site.

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