Salário-Maternidade, um tema não muito divulgado, mas importantíssimo para as mulheres

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O salário-maternidade e, principalmente, salário-maternidade para as mamães empresárias

Este benefício, como é mais difundido para as empregadas, tem-se a ideia de que só elas possuem o direito, mas está longe da verdade e, por isso, muitas empreendedoras e empresárias não sabem que é possível realizar a sua solicitação junto ao INSS.

A previsão deste benefício pode ser encontrada tanto na lei que regulamenta os benefícios previdenciários (Lei 8.213/91), quanto na CLT (Lei 5.452/41). No caso da CLT, é estipulado as formas da licença-maternidade para com as empregadas. Já na lei de benefícios previdenciários é regulamentado o benefício para todas as seguradas gestantes, independente de vínculo empregatício.

Contudo, existem requisitos a serem cumpridos para o recebimento do benefício, sendo eles:

1) Qualidade de Segurada, ou seja, mulheres que possuem a condição de filiada junto ao INSS, recebendo a cobertura dos benefícios contributivos da Autarquia;

2) Ter, no mínimo, 10 contribuições mensais.

A duração deste benefício, independente se é empresária ou empregada, será, no mínimo, de 120 dias, podendo variar conforme convenção coletiva ou projetos sociais, no caso das celetistas.

O valor a receber é diferente entre as empregadas e as empresárias. No caso das empregadas, será o último salário recebido e, para as empresárias, será a média dos últimos 12 meses de contribuição.

Diferente de outros benefícios, o salário-maternidade pode ser requerido até 5 anos após o nascimento do bebê.

Procure sempre um advogado de sua total confiança e especialista na área para garantir o seu direito.

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